Confederação do Equador (1824)
A Confederação do Equador foi um movimento de inspiração liberal e de tendências autonomistas e republicanas que ocorre em Pernambuco e em outras províncias do Nordeste brasileiro em 1824. Está diretamente ligado ao processo da independência e da formação do Estado brasileiro no Primeiro Reinado.
No final de novembro de 1823 chega a Pernambuco a notícia da dissolução da Assembleia Constituinte por dom Pedro I, no Rio de Janeiro. A decisão autoritária do imperador provoca imediata reação dos dirigentes provinciais. O movimento cresce quando dom Pedro outorga a Constituição do Império em março de 1824 sem convocar eleições para uma nova Constituinte. As elites pernambucanas contestam a legitimidade dessa Carta e, com a adesão da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará, anunciam a formação de uma República, a Confederação do Equador. Para presidi-la é escolhido Manuel de Carvalho Pais de Andrade.
Frei Caneca – Seu principal ideólogo é o carmelita frei Joaquim do Amor Divino Rabelo e Caneca, que em seu jornal Typhis Pernambucano defende a autonomia das províncias diante do governo imperial e dos poderes Legislativo e Judiciário perante o Executivo. A reação do governo imperial é imediata. Em setembro de 1824, os rebeldes são cercados no Recife pelas forças do brigadeiro Francisco de Lima e Silva e pela frota do almirante Cochrane. Derrotados na capital, eles fogem para o interior, onde são mortos ou aprisionados. No início de 1825, os principais chefes são julgados e condenados à prisão, como Cipriano Barata, ou executados, como frei Caneca e Agostinho Bezerra.
O levante de 1824 tem suas raízes na Revolta Pernambucana de 1817, que também defendia os ideais liberais e federativos. Com a independência e a convocação de uma Assembleia Constituinte – posteriormente fechada – , essa posição se torna mais firme e entra em choque com os interesses do imperador e das elites políticas do sul. No campo social, as propostas são tímidas e não incluem a extinção da escravidão. A Confederação avança nos aspectos político e institucional, na defesa do direito de voto, de eleições diretas em vários níveis, de maior equilíbrio dos poderes constitucionais com a eliminação do Poder Moderador e de melhor representação das províncias na Câmara e no Senado do Império.
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