Área Natural Tombada
Áreas ou monumentos naturais, cuja conservação é de interesse público, seja pelo seu valor histórico, ambiental, arqueológico, geológico, turístico ou paisagístico. Podem ser instituídas em terras públicas ou particulares e, uma vez inscritas no Livro do Tombo, essas áreas passam a ter restrições quanto ao uso, de modo a garantir a conservação de suas características originais.
Áreas ou monumentos naturais cuja conservação é de interesse público, seja por seu valor histórico, ambiental, arqueológico, geológico, turístico ou paisagístico, e podem ser instituídas em terras públicas ou privadas.
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