Sistemas Eleitorais no Brasil e no Mundo

Sistemas Eleitorais no Brasil e no Mundo

Sistemas Eleitorais no Brasil e no Mundo
Todos os brasileiros maiores de 18 anos são obrigados a votar. Analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 17 anos têm direito ao voto, mas não a obrigação. As pessoas que deixam de votar devem justificar-se perante a Justiça Eleitoral. O Brasil adota dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Nos últimos anos, ganha corpo no Congresso a discussão de um terceiro modelo, o distrital, que está na agenda dos parlamentares e deve fazer parte dos debates em torno da reforma política, que espera o momento de ser discutida.

Sistema majoritário

Os ocupantes de cargos executivos são escolhidos pelo primeiro sistema, e são eleitos aqueles que obtêm o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Se isso não ocorre, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. Nas eleições municipais de 2004, em 11 capitais de estado o prefeito foi eleito no primeiro turno. Nas outras 15 cidades, foi necessária a realização da segunda votação. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos e cada estado tem três cadeiras. As eleições ocorrem a cada quatro anos, e são necessárias duas votações para que todos os senadores sejam substituídos ou reeleitos. Em uma delas renovam-se dois terços dos senadores, como nas eleições de 2010, e na seguinte, renova-se um terço, como ocorreu em 2014.

Sistema proporcional

A eleição proporcional é adotada nas eleições dos vereadores e dos deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que a legenda obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos – os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido, até que todas as cadeiras sejam distribuídas. O sistema proporcional privilegia o partido, não o candidato. Por isso é comum que candidatos eleitos tenham recebido menos votos que candidatos derrotados. Em 2002, por exemplo, Enéas Ferreira Carneiro, do Prona, ao receber mais de 1,5 milhão de votos, permitiu que seu partido elegesse outros cinco candidatos a deputado federal por São Paulo.

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