Portadores de Deficiência no Brasil


Portadores de Deficiência no Brasil

Portadores de Deficiência no Brasil

Cerca de 45 milhões os brasileiros que têm algum tipo de incapacidade ou deficiência, física ou mental. O retrato detalhado desse grupo, que representa quase 15% da população do país, foi desenhado pela primeira vez pelo Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa do instituto é semelhante à da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), do Ministério da Justiça, que projetava uma porcentagem de deficientes entre 10% e 15% da população brasileira. Em 2003 é divulgada a pesquisa Retratos da Deficiência no Brasil, realizada pela Fundação Getulio Vargas e pela Fundação Banco do Brasil, com base nos bancos de dados de organizações como o IBGE, a Fundação Seade e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo o estudo, enquanto entre a população em geral 16,3% nunca frequentaram a escola, entre os deficientes esse percentual sobe para 21,6%. Tipos de deficiência- Metade dos portadores de deficiência no Brasil tem problemas de visão. Em segundo lugar vêm os portadores de deficiência motora (incapacidade ou dificuldade de locomoção). Em terceiro está o grupo de deficientes auditivos e, em quarto, o dos deficientes mentais. Somando-se os representantes de todos esses grupos, obtém-se um número 10 milhões maior que o total
dos deficientes brasileiros. Isso ocorre porque muitos deles têm deficiências múltiplas, o que os coloca em mais de um grupo.

Vagas de trabalho - A Constituição de 1988 garante aos portadores de deficiência espaço no mercado de trabalho, exigindo que o governo e a iniciativa privada lhes reservem vagas. Nos concursos públicos em todos os níveis, entre 5% e 20% de vagas são destinadas aos deficientes. Na iniciativa privada, a reserva é garantida por lei nas empresas com mais de 100 funcionários, variando de 2% a 5% dos postos de trabalho.

Normas de acessibilidade - Para garantir aos portadores de deficiência o direito constitucional de ir e vir, a Lei n° 10098 estabelece normas de acessibilidade a prédios e locais públicos, como escolas, hospitais e praças, com base em parâmetros definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A falta de adaptações em calçadas, prédios e meios de transporte tem sido a maior reclamação dos portadores de deficiência física.


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