Bandeira do Estado do Tocantins
Instituída pela lei 094/89, de 17 de novembro de 1989, na primeira Constituição do Estado do Tocantins, a Bandeira do Estado é constituída de um desenho simples e despojado. Tem um retângulo com AS proporções de 20 módulos de comprimento por 14 de largura.
Os vértices superior esquerdo e inferior direito são dois triângulos retângulos, com catetos de 13 por 9,1 módulos, nas cores azul e amarelo ouro, respectivamente. A barra resultante dessa divisão, em branco, está carregada com um sol estilizado de amarelo ouro, com oito pontas maiores e 16 pontas menores, com quatro e 2,3 módulos de raio.
Memorial Justificativo
A palavra bandeira vem do gótico bandwa (sinal, estandarte) mais o sufixo eira. Segundo o Novo Dicionário Aurélio, tem a seguinte definição: pedaço de pano, com uma ou mais cores, às vezes com legenda, que se hasteia em um mastro. É distintivo de uma nação, corporação, partido, etc.
Uma definição muito pobre a do verbete, pois a Bandeira, tal como o Brasão de Armas, é uma das formas superiores da Heráldica, o que poderíamos chamar de propaganda espiritual, que parece denotar um impulso humano ao concreto e à necessidade de fixar em um símbolo a unidade de suas aspirações em uma ordem coletiva.
A Bandeira, como símbolo máximo a pairar sobre o novo Estado do Tocantins, deve ser a síntese dos sonhos e ideais mais caros de seu povo; a reverência ao seu passado, a confiança NO seu presente e a esperança NO seu futuro, representando todos esses valores da forma mais harmônica possível.
NO projeto da Bandeira do Tocantins traz a mensagem de uma terra onde o sol nasce para todos. De amarelo ouro, ele derrama seus raios sobre o futuro do novo Estado, colocado sobre uma barra branca, símbolo da paz, entre os campos azul e amarelo, cores que expressam respectivamente o elemento água e o rico solo tocantinense.