Organização das Nações Unidas (ONU)
A Organização das Nações Unidas (ONU) é a organização internacional
fundada em 1945 com o objetivo de manter a paz e a segurança
internacionais; estabelecer relações cordiais entre as nações do mundo,
obedecendo aos princípios da igualdade de direitos e da autodeterminação
dos povos; e incentivar a cooperação internacional na resolução de
problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários. Apesar do
sentido democrático e universalista que orienta seus objetivos e
princípios, o poder de veto atribuído aos cinco membros permanentes do
Conselho de Segurança impediu muitas vezes uma ação eficaz nos conflitos
bélicos ocorridos depois da segunda guerra mundial.
Conciliando os interesses particulares de cada estado, as Nações Unidas tentaram criar uma ordem mundial baseada no acordo e na cooperação. Embora seus objetivos pacificadores e humanitários nem sempre tenham sido atingidos, as conquistas da organização em diversos campos das relações internacionais têm contribuído para amenizar a desigual distribuição do poder e da riqueza entre os países.
A evolução histórica das Nações Unidas foi determinada durante quase meio século pela "guerra fria" e pela rivalidade entre os dois grandes blocos econômico-políticos então existentes: o capitalista e o socialista. Essa situação perdurou durante aproximadamente meio século, ou seja, até a dissolução da União Soviética, no início da década de 1990.
Formação da ONU. A antecessora imediata das Nações Unidas foi a Liga das Nações, constituída em 28 de abril de 1919 na Conferência de Versalhes. Seu objetivo era solucionar as disputas internacionais mediante o arbítrio de um organismo coletivo e não pelo equilíbrio militar entre as potências, como ocorrera na Europa desde a paz de Vestfália, em 1648, até a primeira guerra mundial.
Essa organização teve pouca eficácia no cumprimento de sua missão devido à ausência dos Estados Unidos, da União Soviética (até 1934) e de outras potências, e ao apogeu da exaltação nacionalista em estados como Itália, Alemanha e Japão, cujos atos de expansionismo provocaram a deflagração da segunda guerra mundial. A Liga das Nações dissolveu-se formalmente em 18 de abril de 1946, quando cedeu seus organismos à ONU.
Durante a segunda guerra mundial, usou-se o nome de Nações Unidas para designar os países aliados contra a Alemanha, Itália e Japão. Mais tarde, adotou-se como nome da organização mundial que surgiu do acordo entre os vencedores. O primeiro documento internacional para a cooperação pacífica foi a Carta do Atlântico, de agosto de 1941, pela qual os Estados Unidos e o Reino Unido se comprometiam, entre outras coisas, a renunciar a conquistas territoriais e a favorecer o comércio e a navegação mundiais.
A Declaração das Nações Unidas, assinada por 26 estados em 1º de janeiro de 1942, expressava a vontade das potências aliadas de não firmar nenhum armistício em separado. O primeiro passo para o estabelecimento de uma organização permanente foi a Conferência de Dumbarton Oaks, reunião de especialistas em diplomacia dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Soviética e da China, em que se trataram, de 21 de agosto a 7 de outubro de 1944, tanto dos objetivos fundamentais como dos procedimentos e do sistema de votações e vetos.
Na Conferência das Nações Unidas sobre a Organização Internacional, reunida em San Francisco, nos Estados Unidos, em 25 de abril de 1945, redigiu-se a Carta das Nações Unidas, que foi assinada em 26 de junho e entrou em vigor em 24 de outubro do mesmo ano, firmada por 51 estados: os 26 que haviam assinado a Declaração das Nações Unidas, outros vinte que haviam declarado guerra às potências do Eixo (Alemanha, Itália e Japão) antes de março de 1945 e mais cinco que foram admitidos durante a conferência.
A conferência de San Francisco foi a primeira assembleia internacional da história moderna que não transcorreu sob o domínio de nações europeias. Não só se realizou em lugar geograficamente distante da Europa, como contou somente com a participação de nove estados continentais europeus, além da União Soviética. Todas as regiões do mundo estiveram representadas: 22 nações americanas, sete estados do Oriente Médio, seis nações da Comunidade Britânica de Nações, três repúblicas soviéticas, duas nações do Extremo Oriente e duas nações africanas, além dos nove estados europeus já assinalados. Ao longo da segunda metade do século XX, a organização ampliou-se com numerosos estados da Ásia, África e Oceania, que nessa época se tornaram independentes.
A organização não se propôs constituir um "superestado" ou um governo mundial, mas sim pôr em ação um sistema de segurança coletiva, fundamentado na cooperação voluntária de seus membros. Cada um dos estados-membros continuou sendo plenamente soberano, sem que a organização, como tal, tivesse competência nos assuntos pertencentes à jurisdição interna dos estados.
Aos 51 estados fundadores da ONU, entre os quais o Brasil, outros aderiram ao longo dos anos, principalmente a partir da nova ordem mundial decorrente da descolonização. Em meados da década de 1990, o organismo contava com 185 estados-membros.
Objetivos e princípios da ONU. O artigo 1º da Carta define os objetivos primordiais das Nações Unidas: a manutenção da paz internacional; a defesa dos direitos humanos; o estabelecimento de relações amistosas entre as nações, com base no princípio de autodeterminação dos povos; a cooperação dos países na solução de problemas internacionais de ordem econômica, social, cultural e humanitária; e constituir-se em centro de convergência das ações dos estados na luta pelos objetivos comuns.
Os princípios básicos que devem reger a ação das Nações Unidas são expressos nos artigos seguintes. Em primeiro lugar, as disputas devem ser solucionadas por meios pacíficos, tais como sanções econômicas ou políticas, ou mediante o uso de uma força coletiva. Em troca, cada membro se compromete a não fazer uso da força nem a utilizar a ameaça da força contra os objetivos das Nações Unidas.
Cada um dos membros é obrigado a prestar ajuda à organização em qualquer iniciativa prevista pela Carta. Os estados não pertencentes à organização são chamados a agir de acordo com os mesmos princípios, quando isso for necessário para a manutenção da paz e da segurança. Exceto no cumprimento de seus objetivos, a organização não pode intervir em matérias que caibam à jurisdição interna de cada estado.
Órgãos principais. As Nações Unidas têm seis órgãos principais: a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado.
Assembleia Geral. A única corporação em que todos os membros das Nações Unidas estão representados é a Assembleia Geral. Cada membro pode enviar cinco representantes, mas só tem direito a um voto. Para poder ser membro da organização, um estado tem de cumprir certos requisitos, como procurar a paz, aceitar a Carta de San Francisco, acatar as obrigações que ela estabelece, e, por fim, ser aceito pelos outros membros. A admissão de um novo estado tem de ser aprovada pela Assembleia por recomendação do Conselho de Segurança. O sistema de votação na Assembleia outorga um voto a cada um dos membros, sendo necessária a maioria de dois terços dos presentes e votantes para a adoção de decisões sobre questões importantes, e maioria simples para os demais assuntos.
Por sua função deliberadora, supervisora, financeira e eletiva, a Assembleia Geral desempenha papel central no funcionamento das Nações Unidas. Durante seus primeiros anos de existência, ela cresceu progressivamente em importância como órgão de deliberação e influência política, devido à incapacidade do Conselho de Segurança para chegar a decisões em questões importantes.
Conselho de Segurança. Por mandato da Carta, o Conselho de Segurança é responsável em primeira instância pela manutenção da paz e da segurança internacionais. Formado inicialmente por 11 membros, em 1965 passou a ter 15. Cinco destes são membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China) que dispõem do direito de veto (voto negativo, que paralisa a ação do Conselho). Desde 1971, a República Popular da China substituiu a China nacionalista (Formosa, ou Taiwan) como membro permanente. Com a extinção da União Soviética, em 1991, a Rússia substituiu-a como membro permanente.
O restante do Conselho está constituído de cinco países da África e Ásia, dois da América Latina e três da Europa e outras partes do mundo. Esses membros são eleitos a cada dois anos pela Assembleia Geral. Para o cumprimento de suas funções, o Conselho dispõe de duas possibilidades de ação. Uma é o trabalho de mediação para chegar a soluções pacíficas em disputas que ameacem a paz, e a outra é a adoção de medidas de sanção em caso de fracasso das tentativas de acerto pacífico.
Conselho Econômico e Social. Os 54 membros do Conselho Econômico e Social (inicialmente eram 18) são eleitos pela Assembleia Geral. Esse órgão encarrega-se de dirigir e coordenar o complexo sistema de atividades econômicas, sociais, humanitárias e culturais das Nações Unidas, e mantém relações consultivas com cerca de 300 organizações especializadas não-governamentais.
Conselho de Tutela. Órgão encarregado de controlar a administração de territórios não-autônomos por parte de estados, o Conselho de Tutela está integrado por três classes de membros: os permanentes, do Conselho de Segurança, os estados-membros que administram territórios e os estados-membros que não administram territórios. Todas as zonas sob tutela foram declaradas independentes, exceto algumas ilhas do Pacífico sob administração dos Estados Unidos.
Corte Internacional de Justiça. Com sede em Haia, a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judicial das Nações Unidas. Sua competência é limitada, uma vez que só pode resolver conflitos jurídicos a pedido dos estados-membros ou do Conselho de Segurança, ou dar pareceres a pedido de organismos internacionais. Não pode intervir em assuntos internos dos países. Sua jurisdição compreende todos os casos que lhe sejam submetidos pelas partes interessadas, e todas as matérias previamente designadas na Carta, nos tratados e nas convenções em vigor. Compõe-se de 15 juízes eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, em votações independentes.
. O Secretariado é composto de um corpo de funcionários das Nações Unidas, encabeçado por um secretário-geral, eleito pela Assembleia Geral por proposta do Conselho de Segurança. O secretário-geral dirige a administração das Nações Unidas e, entre suas importantes funções políticas, está a de submeter ao veredito da organização qualquer assunto que ameace a paz e a segurança internacionais. O êxito no desempenho de suas funções depende de seus dotes pessoais de iniciativa e capacidade política.
O norueguês Trygve Halvdan Lie ocupou o cargo de secretário-geral de 1º de fevereiro de 1946 a 10 de novembro de 1952; o sueco Dag Hammarskjöld, de abril de 1953 a setembro de 1961; o birmanês U Thant, de 30 de novembro de 1962 até o final de 1971; o austríaco Kurt Waldheim, de janeiro de 1972 a dezembro de 1981; o peruano Javier Pérez de Cuéllar, de 1982 a 1991; o egípcio Boutros Boutros-Ghali foi eleito em 1992.
Organismos especializados da ONU. Alguns dos organismos especializados das Nações Unidas, como a União Postal Universal (1874) e a União Internacional de Telecomunicações, são mais antigos que a própria organização. Ao criar-se esta, apresentou-se a necessidade de vincular todos os organismos existentes ao novo sistema internacional. O artigo 57 da Carta dispõe: "Os diferentes organismos especializados estabelecidos por acordos intergovernamentais que tenham amplas atribuições internacionais definidas em seus estatutos e relativos a matérias de caráter econômico, social, cultural, educativo, sanitário e outras conexas, serão vinculados à organização."
Os organismos especializados são autônomos, salvo nos aspectos específicos de controle e coordenação. Alguns, como a United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (UNESCO), ficaram internacionalmente conhecidos por suas siglas em inglês, mesmo em países de outras línguas. Os mais importantes para os aspectos econômicos são o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Mundial, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), a Conferência sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) e a Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO). Três outros se voltam para os aspectos sociais: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), UNESCO e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fundo Monetário Internacional. Criado em 1944, o FMI tem como missão fundamental reduzir o desequilíbrio das balanças de pagamentos dos países-membros mediante a concessão de créditos procedentes de seus próprios recursos e a estabilização do câmbio. A adesão ao FMI implica a aceitação de uma carta monetária internacional que impõe aos estados-membros obrigações relativas à estabilidade e à conversibilidade monetária.
Banco Mundial. O Banco Mundial foi criado em 1944, na conferência de Bretton Woods, da mesma forma que o FMI. Tem entre seus objetivos conceder créditos a países subdesenvolvidos para o financiamento de projetos e facilitar-lhes ajuda técnica. Integram o Banco Mundial ou Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD); a Corporação Financeira Internacional (CFI), criada em 1956 para complementar a ação do BIRD, especialmente na criação e expansão de empresas privadas; e a Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), constituída em 1960 para a concessão de empréstimos em melhores condições que as oferecidas pelo BIRD.
Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Conhecido universalmente pelas iniciais de sua denominação inglesa (General Agreement on Tariffs and Trade), o GATT foi criado em Genebra, em outubro de 1947. Seus objetivos fundamentais são o fomento dos acordos de redução tarifária, a supressão de barreiras aos intercâmbios comerciais e a eliminação de discriminações nesse campo. O GATT consolidou-se como organização que rege o comércio mundial.
Conferência sobre Comércio e Desenvolvimento. A United Nations Conference on Trade and Development (UNCTAD) foi criada em 1964, para levar as reivindicações dos países subdesenvolvidos aos países industrializados.
Organização de Alimentação e Agricultura. Conhecida também por sua sigla em inglês, a Food and Agriculture Organization (FAO) foi fundada em Québec, Canadá, em 1945, e tem sede em Roma. Seu objetivo principal é o incremento da produtividade mundial dos setores agrícola, florestal e pesqueiro.
Organização Internacional do Trabalho (OIT). Estabelecida em 1919, a OIT passou a fazer parte das Nações Unidas em 1946. Encontram-se entre seus objetivos a promoção do pleno emprego, a melhoria dos níveis de vida, o estabelecimento de políticas que incentivem uma divisão equitativa da renda, o reconhecimento do direito à negociação coletiva e, em geral, o trabalho em favor da justiça social.
Organização para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). Fundada em 1946, a UNESCO tem por finalidade aprofundar a relação entre todos os povos do mundo por meio da educação, da ciência e da cultura. Tem sede em Paris e promove frequentes campanhas de esclarecimento da opinião pública. Assumiu a defesa de muitos dos grandes temas do século XX, como a universalização das oportunidades educacionais, a democratização das artes, os direitos da mulher e de todas as minorias discriminadas.
Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS foi criada em 1946 e tem sede em Genebra. Colabora com os organismos encarregados das questões sanitárias de todos os países, particularmente os subdesenvolvidos. Empenha-se em obras de socorro e assistência direta a comunidades atingidas por todo tipo de catástrofe natural, guerra civil, epidemias etc.
A estrutura geral de todos os organismos especializados é semelhante. Cada um deles tem uma conferência geral em que todos os membros estão representados. Essa conferência elege um conselho executivo, que se encarrega de propor iniciativas e de cumprir as decisões da conferência geral. Cada organismo tem uma secretaria permanente, com um diretor. Muitos organismos têm subcomissões regionais que operam em diferentes partes do mundo.
Direito internacional. Em novembro de 1947, a Assembleia Geral estabeleceu a Comissão de Direito Internacional com vistas a codificar progressivamente as leis que regem as relações internacionais, inclusive questões pertinentes ao direito dos tratados e ao direito marítimo. Ocupa-se também de estudos sobre os procedimentos judiciais, sobre a jurisdição internacional no que concerne ao direito penal e sobre o conceito, a definição e as especificações da agressão entre os estados.
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