Monumentos Naturais
São classificados como Monumentos Naturais as regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações científicas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais (Decreto legislativo nº 03, de 13.02.48). (2) Formações de caráter excepcional cuja preservação é de interesse público (por exemplo: uma árvore, fontes, rochas, afloramentos geológicos, cavernas, montanhas, serras).
www.megatimes.com.br
www.klimanaturali.org
www.megatimes.com.br
www.klimanaturali.org