Monumentos Naturais


Monumentos Naturais

Monumentos NaturaisSão classificados como Monumentos Naturais as regiões, os objetos, ou as espécies vivas de animais ou plantas, de interesse estético ou valor histórico ou científico, aos quais é dada proteção absoluta, com o fim de conservar um objeto específico ou uma espécie determinada de flora ou fauna, declarando uma região, um objeto, ou uma espécie isolada, monumento natural inviolável, exceto para a realização de investigações científicas devidamente autorizadas, ou inspeções oficiais (Decreto legislativo nº 03, de 13.02.48). (2) Formações de caráter excepcional cuja preservação é de interesse público (por exemplo: uma árvore, fontes, rochas, afloramentos geológicos, cavernas, montanhas, serras).

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