São áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista (Lei nº 6.902 de 27.04.81). (2) Unidade de conservação que se destina à preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites e à realização de pesquisas científicas. Não é permitida a visitação pública, admitindo-se, no entanto, de acordo com regulamento específico, a sua realização com objetivo educacional (ARRUDAet allii, 2001). (3) Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico (ARRUDA et allii, 2001).
Fonte: www.megatimes.com.br
- 160 Espécies da Fauna de Bornéu
- Açaí, Fruto de uma Palmeira da Amazônia
- Afluentes do Rio Amazonas
- Ambientalismo na Atualidade, Inteligência Ambiental e Ambientalista
- Biodiesel, Produção e Impactos Causados pelo Biodiesel
- Coca - História da Coca e da Cocaína
- Destilação Simples e Fracionada
- Ecologia e os componentes estruturais de um ecossistema
- Ecologia Humana e Biosfera
- Ecossistemas - Organização do mundo vivo e Componentes básicos de um ecossistema
- Filogeografia Humana e Filogeografia de Vírus
- Monumentos Naturais
- Mudanças Climáticas na América Latina e Caribe
- Mudanças Climáticas no Planeta
- Pré-Sal: O Pré-Sal Brasileiro
- Peixes de Água Doce
- Resíduos Sólidos - Classificação e Tipos de Resíduos Sólidos
- Sustentabilidade na Amazônia, A
- Tecnologia Brasileira Aumenta Produção de Guaraná sem Desmatar
- Trocas Genéticas e Elementos Genéticos Transponíveis
- Unidades de Conservação da Natureza