Estrutura política e administrativa tradicional
A estrutura política e administrativa tradicional de Timor-Leste baseia-se num conjunto hierarquizado de reinos que têm por base a família. Um pequeno grupo de famílias compõe uma povoação, na sua maioria dispersas pelo território, vulgarmente conhecidas por cnuas. O chefe de povoação constitui a escala mais baixa da nobreza timorense.
Ao conjunto de várias cnuas chama-se suco, administrado pelo chefe de suco, e, ainda que alguns possam ser independentes, a sua maioria agrupa-se em reinos ou regulados, regidos por liurais, os reis ou régulos.
Antigamente, os reinos pertenciam a dois impérios, o dos Belos, que dominavam a metade oriental da ilha, e o dos Baiquenos, império da metade ocidental de Timor. Os recentes conflitos sobre a soberania da ilha de Timor têm raízes ancestrais. A sucessão do poder administrativo e político timorense possui um carácter hereditário, no entanto, não obrigatoriamente directo, pois a sucessão pode recair sobre um segundo filho ou mesmo sobrinho. O conceito de sucessão e de vassalagem é, assim, semelhante ao da estrutura europeia ocidental feudal, compreendendo-se, desta forma, a fácil assimilação da organização administrativa e social portuguesa depois do século XVI.
Administração colonial portuguesa (do séc. XVI a 1975)
Muito embora a presença portuguesa no território de remonte ao início do século XVI, só nos princípios do século XVIII, com a nomeação do primeiro governador (1702), se processa uma integração de Timor na administração portuguesa, obtida sobretudo mediante a militarização das estruturas tradicionais. Até esta data, Timor mantinha uma organização segundo a tradição local.
No século XVIII, grande parte dos reinos existentes em Timor aceitaram o domínio português, e iniciou-se uma administração indirecta até aos finais do século XIX. Os quadros jurídico-políticos autóctones foram mantidos, muito provavelmente devido à impotência da metrópole distante em manter a ordem pública sem a cooperação da população local.
Só no século XX, a ocupação portuguesa da ilha passa a manifestar-se por uma estrutura administrativa e política, ainda que se mantenha sob ela a tradicional divisão em reinos, sucos e povoações. Apenas na segunda metade do século se estabelecem as divisões administrativas definitivas da província ultramarina de Timor. De acordo com a política praticada na altura, Portugal manifestou uma tendência centralizadora na administração do território, sem contudo destruir os patamares político-administrativos tradicionais.
O governador é o representante máximo da metrópole, com poderes quase absolutos, detendo funções tanto executivas como legislativas. A sua administração é assistida por um Conselho de Governo e por um Conselho Legislativo. A província é dotada de um regime financeiro próprio, que lhe cabe gerir e proteger. A administração central governa todos os concelhos e circunscrições civis que, por sua vez, se subdividem em freguesias e/ou postos administrativos que incluem os tradicionais reinos e sucos.
Em Agosto de 2001, com as primeiras eleições livres do país foi eleita a Assembleia Constituinte responsável pela realização da Constituição do país e, em Abril de 2002, foi eleito o presidente de Timor-Leste, Xanana Gusmão, com 82 % dos votos.
Estrutura administrativa da República Democrática de Timor-Leste (desde 20 de Maio de 2002)
O chefe de Estado de Timor-Leste é o presidente da república, eleito por sufrágio directo e universal dos eleitores timorenses para um mandato de cinco anos, e cujo poder é meramente representativo do Estado em cerimónias solenes, embora possa exercer o direito de veto sobre alguma legislação. Nomeia o primeiro-ministro após as legislativas.
O primeiro-ministro preside ao governo. As eleições legislativas permitem compor o Parlamento Nacional, cujos membros são eleitos para mandatos de cinco anos. O número de lugares varia entre o mínimo de 52 e o máximo de 65, embora actualmente tenha, por circunstâncias excepcionais de ser o primeiro parlamento, 88 deputados.
Independência: Em 28 de Novembro de 1975 é unilateralmente proclamada a independência de Portugal que foi seguida da invasão da Indonésia. 20 de Maio de 2002 é a data oficial de reconhecimento internacional da independência de Timor-Leste.
Timor-Leste tem um Supremo Tribunal de Justiça, um juiz nomeado pelo Parlamento e os outros pelo Conselho Supremo de Magistratura.
A recuperação da agricultura é um dos primeiros passos do programa da ONU. O setor é a base da economia, que emprega 90% da população no plantio de arroz, milho, mandioca, soja e batata-doce para subsistência. O café é a única commoditie significativa para uma futura balança comercial. A guerra dizimou ainda o incipiente setor industrial, constituído de manufaturas têxteis e torrefações de café, e há uma alta taxa de desemprego. Prioritária também é a construção da infra-estrutura básica, inclusive cidades, escolas, hospitais, tribunais e prisões.
Ao conjunto de várias cnuas chama-se suco, administrado pelo chefe de suco, e, ainda que alguns possam ser independentes, a sua maioria agrupa-se em reinos ou regulados, regidos por liurais, os reis ou régulos.
Antigamente, os reinos pertenciam a dois impérios, o dos Belos, que dominavam a metade oriental da ilha, e o dos Baiquenos, império da metade ocidental de Timor. Os recentes conflitos sobre a soberania da ilha de Timor têm raízes ancestrais. A sucessão do poder administrativo e político timorense possui um carácter hereditário, no entanto, não obrigatoriamente directo, pois a sucessão pode recair sobre um segundo filho ou mesmo sobrinho. O conceito de sucessão e de vassalagem é, assim, semelhante ao da estrutura europeia ocidental feudal, compreendendo-se, desta forma, a fácil assimilação da organização administrativa e social portuguesa depois do século XVI.
Administração colonial portuguesa (do séc. XVI a 1975)
Muito embora a presença portuguesa no território de remonte ao início do século XVI, só nos princípios do século XVIII, com a nomeação do primeiro governador (1702), se processa uma integração de Timor na administração portuguesa, obtida sobretudo mediante a militarização das estruturas tradicionais. Até esta data, Timor mantinha uma organização segundo a tradição local.
No século XVIII, grande parte dos reinos existentes em Timor aceitaram o domínio português, e iniciou-se uma administração indirecta até aos finais do século XIX. Os quadros jurídico-políticos autóctones foram mantidos, muito provavelmente devido à impotência da metrópole distante em manter a ordem pública sem a cooperação da população local.
Só no século XX, a ocupação portuguesa da ilha passa a manifestar-se por uma estrutura administrativa e política, ainda que se mantenha sob ela a tradicional divisão em reinos, sucos e povoações. Apenas na segunda metade do século se estabelecem as divisões administrativas definitivas da província ultramarina de Timor. De acordo com a política praticada na altura, Portugal manifestou uma tendência centralizadora na administração do território, sem contudo destruir os patamares político-administrativos tradicionais.
O governador é o representante máximo da metrópole, com poderes quase absolutos, detendo funções tanto executivas como legislativas. A sua administração é assistida por um Conselho de Governo e por um Conselho Legislativo. A província é dotada de um regime financeiro próprio, que lhe cabe gerir e proteger. A administração central governa todos os concelhos e circunscrições civis que, por sua vez, se subdividem em freguesias e/ou postos administrativos que incluem os tradicionais reinos e sucos.
Estrutura administrativa indonésia (de 1976 a 1999)
Em 1976 a Indonésia integra o território de Timor-Leste como a sua 27.ª província, mas a estrutura global administrativa não se altera substancialmente, manifestando-se apenas três principais diferenças. Os 12 concelhos portugueses são transformados em 13 distritos indonésios e novas divisões administrativas inferiores ao suco são criadas, a unidade de população e a unidade de vizinhos, possibilitando um maior controlo das populações nativas. Fundamentalmente, ocorre uma sobreposição da administração civil e da administração militar, facto revelador do clima de insegurança e instabilidade nacional.Estrutura administrativa transitória (de 2000 a 2002)
Em Outubro de 1999, após os conflitos, as Nações Unidas decidem supervisionar o território de Timor-Leste com o fim de propiciar segurança, gestão e assistência ao desenvolvimento do país. A necessidade de criar um governo de transição, atribuindo gradualmente as competências políticas, administrativas e económicas aos timorenses, levou a que, em Junho de 2000, fosse instaurada a Administração Transitória de Timor-Leste (ETTA - East Timor Transitional Administration), cuja estrutura já integra quadros timorenses. Um administrador transitório é apoiado por um departamento financeiro e outro de planeamento, gerindo, através destes ou directamente, 14 pastas distintas. Em paralelo com o administrador, mas ainda sem totais poderes, um Conselho Nacional formado por timorenses vai sendo integrado na estrutura político-administrativa de Timor-Leste.Em Agosto de 2001, com as primeiras eleições livres do país foi eleita a Assembleia Constituinte responsável pela realização da Constituição do país e, em Abril de 2002, foi eleito o presidente de Timor-Leste, Xanana Gusmão, com 82 % dos votos.
Estrutura administrativa da República Democrática de Timor-Leste (desde 20 de Maio de 2002)
O chefe de Estado de Timor-Leste é o presidente da república, eleito por sufrágio directo e universal dos eleitores timorenses para um mandato de cinco anos, e cujo poder é meramente representativo do Estado em cerimónias solenes, embora possa exercer o direito de veto sobre alguma legislação. Nomeia o primeiro-ministro após as legislativas.
O primeiro-ministro preside ao governo. As eleições legislativas permitem compor o Parlamento Nacional, cujos membros são eleitos para mandatos de cinco anos. O número de lugares varia entre o mínimo de 52 e o máximo de 65, embora actualmente tenha, por circunstâncias excepcionais de ser o primeiro parlamento, 88 deputados.
A Constituição timorense é baseada na de Portugal.
Divisões administrativas: 13 distritos: Aileu, Ainaro, Baucau, Bobonaro, Cova Lima, Díli, Ermera, Lautém, Liquiçá, Manatuto, Manufahi, Oecusse e Viqueque.Independência: Em 28 de Novembro de 1975 é unilateralmente proclamada a independência de Portugal que foi seguida da invasão da Indonésia. 20 de Maio de 2002 é a data oficial de reconhecimento internacional da independência de Timor-Leste.
Timor-Leste tem um Supremo Tribunal de Justiça, um juiz nomeado pelo Parlamento e os outros pelo Conselho Supremo de Magistratura.
Ajuda internacional
Com um PIB estimado em 212 milhões de dólares (o décimo menor do mundo), Timor Leste conta com a ajuda externa para impulsionar sua reconstrução. Doadores internacionais reunidos no Japão em dezembro de 1999 confirmam o envio de 520 milhões de dólares, e Portugal compromete-se a doar 225 milhões de dólares. A quantia soma-se aos 200 milhões de dólares (de um total de 594) que a ONU destina à Untaet para cobrir custos e promover ajuda humanitária. Outros organismos, como o Banco Mundial e o Programa Mundial para Alimentação (WFP), enviam recursos para a repatriação dos refugiados, a distribuição de alimentos aos desabrigados e a reabilitação das zonas devastadas pela guerra.A recuperação da agricultura é um dos primeiros passos do programa da ONU. O setor é a base da economia, que emprega 90% da população no plantio de arroz, milho, mandioca, soja e batata-doce para subsistência. O café é a única commoditie significativa para uma futura balança comercial. A guerra dizimou ainda o incipiente setor industrial, constituído de manufaturas têxteis e torrefações de café, e há uma alta taxa de desemprego. Prioritária também é a construção da infra-estrutura básica, inclusive cidades, escolas, hospitais, tribunais e prisões.